Portos
Viana do Castelo
O porto de Viana do Castelo localiza-se no noroeste de Portugal, na costa Atlântica, junto ao estuário do Rio Lima.
O Porto Comercial, na margem sul, tem capacidade para receber mais de 900.000 toneladas de carga ao ano, envolvendo navios com calado até 8 metros e comprimento até 180 metros. Está aberto à navegação 24 horas por dia 365 dias por ano. É bastante tranquilo e protegido por um canal de 2 Km que torna as manobras e o acesso relativamente fáceis. Trata-se de um porto moderno, bem equipado, movimentando granéis sólidos (cimento, caulino, fertilizantes e estilha de madeira), granéis líquidos (asfalto) e carga geral fraccionada (madeira em toros e paletes, alumínio, papel kraft, aço, granito, etc …), e carga roll-on/roll-off. O porto é servido pela rede nacional de estradas encontrando-se em fase final o projecto de ligação do porto à rede de auto-estradas e rede nacional ferroviária – linha do Minho.

O porto de Pesca está localizado na margem norte do Rio Lima, junto à Foz, e é base de uma robusta frota pesqueira com tradições históricas na cidade, alimentando um trânsito diário com expressão económica e social no tecido urbano.
Adjacente ao porto de pesca estão os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, fundados em 1944, com uma boa reputação internacional na reparação e sobretudo na construção de navios químicos, petroleiros, porta contentores, carga geral e vasos de guerra. Trata-se de um complexo moderno, com uma força de trabalho altamente qualificada e competitiva.
Ainda na margem norte, junto à ponte metálica está o porto de recreio. O porto de Viana do Castelo tem um enorme potencial para a navegação de recreio, facto que cada vez mais é comprovado pelo aumento crescente deste tipo de navegação nos últimos anos. Está em fase de projecto a reconversão da antiga doca Comercial, para Marina Oceânica com capacidade para embarcações superiores a 20 metros de comprimento e calado até 4 metros.
Aveiro
O Porto de Aveiro é administrado pela APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada pelo Decreto-Lei nº 339/98, de 3 de Novembro, que fez suceder esta entidade à simultaneamente extinta Junta Autónoma do Porto de Aveiro (JAPA).
A APA, S.A. possui as atribuições de autoridade portuária no porto de Aveiro, tendo também jurisdição, para além dos terrenos portuários e áreas de expansão, sobre os canais adjacentes e respectivas margens do Domínio Público Marítimo. No Canal de Mira a área de jurisdição da APA é limitada pela ponte da Barra, no Canal de Ílhavo pela ponte da EN 109-7, no Canal Principal de Navegação pelo enfiamento do limite Nascente da Marinha Moleira e no Canal de S. Jacinto e Cale do Espinheiro por um paralelo que passa pelo Cais da Pedra, sito a Norte daquela povoação. Na costa inclui a zona de praia sita entre molhes, onde se localiza a Praia Velha (conhecida praia da meia laranja) e a entrada da barra.
Figueira da Foz
A APFF, S.A. possui as atribuições de Autoridade Portuária no Porto da Figueira da Foz, tendo jurisdição sobre os terrenos portuários, áreas de expansão e áreas do Domínio Público Marítimo anexas ao estuário do Rio Mondego. A área de jurisdição é delimitada por uma linha com início na intersecção do paralelo 53 750 com a berma poente da Rua do Engenheiro Silva (A) e acompanha esta via para sul até intersectar a berma sul da Avenida da Foz do Mondego. Segue ao longo da berma para nascente, continuando no mesmo sentido na Avenida de Saraiva de Carvalho e na Estrada Municipal n.º 600 até intersectar o caminho de ferro (B), passando a acompanhar o limite sul deste caminho até à Estação de Tratamento de Águas Residuais da Câmara Municipal da Figueira da Foz (C), onde atravessa o rio Mondego para o vértice nascente do Serradinho. Segue para sul até ao respectivo limite, inflectindo depois no sentido poente acompanhando os limites sul do «Viveiro do Mondeguinho», do «Viveiro do Cerco», que atravessa a meio, do «Viveiro do Norte», do «Viveiro S. Julião» e do «Viveiro D. Maria». Atravessa a EN 109 para a berma poente, passando a acompanhar este limite no sentido sul até à rotunda, que contorna também para poente e logo de seguida para norte até ao ponto D. Segue para norte até ao ponto E, inflectindo para poente até ao ponto F e G onde intersecta o paralelo 52 100.
